ACSTJ de 22-06-2005
Acórdão da Relação Omissão de pronúncia Baixa do processo ao tribunal recorrido Denegação de justiça
I - Padece de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que não se pronunciou sobre o mérito da acção em face do anteriormente decidido nos autos pelo STJ em sede de anterior revista, nos termos da qual havia sido decretada a remessa do processo à segunda instância a fim de '(…) ali se proceder à fixação da matéria de facto na parte (…) impugnada e se decidir com base nessa matéria'. II - Como tal, deve ser ordenada a baixa dos autos ao tribunal da Relação para que a causa aí seja julgada de direito (art.º 729, n.º 3, do CPC). III - Não corresponde a denegação de justiça o simples não atendimento da pretensão das partes.
Revista n.º 824/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nascimento
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