ACSTJ de 22-06-2005
Peão Trânsito de peões Atropelamento Culpa
I - Não deve ser confundida a questão da proibição de circulação de peões por certas vias com a da proibição dos mesmos as atravessarem. II - A existência de separador central significa a concretização material da proibição jurídica de atravessamento da via. III - O perigo gerado pelo peão que, apesar da existência do separador central, tenta atravessar a via, leva a que se tenha de considerar esse peão o único culpado do seu atropelamento.
Revista n.º 1378/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascime
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