ACSTJ de 22-06-2005
Contrato-promessa de compra e venda Bens comuns do casal Execução específica Nulidade por falta de forma legal Abuso do direito
I - Reconhecendo apenas o R. marido que firmou com o A. um contrato-promessa verbal de um prédio rústico pertença do casal e não tendo a R. mulher assumido qualquer obrigação de vender o referido prédio comum, não pode obter-se sentença que produza os efeitos de uma declaração negocial inexistente. II - A invocação da nulidade do contrato por falta de forma legal por parte da R. mulher, não constitui abuso de direito porque a invocação dessa excepção é feita com a exclusiva finalidade de negar a própria existência do direito do A. perante si e não o exercício abusivo do direito de não cumprir o contrato por falta de forma.
Revista n.º 1796/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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