Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2005
 Expropriação por utilidade pública Actualização da indemnização Cálculo
O critério de cálculo a utilizar para a actualização da indemnização em processo de expropriação por utilidade pública, nos termos do art.º 23 do CExp 91, é o da fórmula: (Valor da indemnização ×PC do mês da data da fixação da indemnização) ÷PC do mês da publicação da DUP. (As siglasPC e DUP correspondem, respectivamente, a 'índices dos preços no consumidor sem habitação' e 'declaração de utilidade pública').
Agravo n.º 504/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho