ACSTJ de 22-06-2005
Recurso Alegações do recorrente Contagem dos prazos
Mesmo no caso de a declaração do efeito do recurso ser relegada para despacho posterior, o prazo para o recorrente apresentar a sua alegação continua a contar-se da notificação do despacho de admissão / recebimento do recurso (art.ºs 698, n.º 2, e 731, n.º 1, do CPC) e não da notificação do ulterior despacho que venha a fixar o efeito do recurso.
Agravo n.º 1430/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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