ACSTJ de 22-06-2005
Responsabilidade contratual Danos não patrimoniais
Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam a tutela do direito.
Revista n.º 1526/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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