ACSTJ de 22-06-2005
Acidente de viação Colisão de veículos Culpa Ultrapassagem Mudança de direcção
A quem vai na esteira de um veículo, que já se encontra parado no eixo da via, assinalando devidamente a sua intenção de virar à esquerda, é que compete observar o que vai fazer quem segue à sua frente e não o contrário, pelo que não é ao automobilista dianteiro que compete aguardar a ultrapassagem - quer dele, quer do veículo que circula entre os dois -, impondo-se antes ao pretendente à ultrapassagem que, depois de ultrapassar o veículo de permeio, regresse à 'sua mão' e aí aguarde a consumação da anunciada mudança de direcção daquele, se não tiver condições para executar a sua ultrapassagem pela direita, nos termos do art.º 37, n.º 1, do CEst.
Revista n.º 1620/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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