ACSTJ de 22-06-2005
Pensão de sobrevivência Requisitos União de facto Ónus da prova
I - O direito das pessoas que viviam em união de facto com o beneficiário da Segurança Social a prestações por morte deste depende apenas da prova, por aquelas, da verificação das condições previstas no art.º 2020, n.º 1, do CC (ex vi art.º 6, n.º 1, da Lei n.º 7/2001, de 11-05), ou seja, do estado civil do beneficiário falecido e da existência de uma relação familiar de união de facto que perdure há mais de 2 anos. II - E ainda que se entenda que tal direito não depende apenas da demonstração de tais factos, mas também dos demais pressupostos contemplados no sobredito preceito legal, com referência ao art.º 2009, als. a) a d), do CC, sempre caberá aoSSS/CNP fazer a prova de que o requerente tem parentes em condições de lhe prestar alimentos.
Revista n.º 1534/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Pires da Rosa Armindo Luís (vencido)
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