ACSTJ de 22-06-2005
Seguro Risco específico Declaração inexacta Boa fé Anulabilidade
I - A declaração do risco feita pelo proponente à seguradora é uma declaração de ciência, e não uma declaração de vontade, pelo que só podem ser nela incluídos os factos de que o proponente tenha efectivamente conhecimento na data em que a emite. II - A falta de declaração de circunstâncias desconhecidas não pode qualificar-se como reserva declarativa, nem como omissão ou reticência. III - Dada a sua natureza, características, funções e objectivos, constitui regra essencial do contrato de seguro que ambas as partes actuem com a máxima boa fé (uberrima bona fides). IV - A previsão do art.º 429 do CCom abrange não apenas as declarações inexactas, mas a própria reticência de factos ou circunstâncias conhecidos susceptíveis de influir na existência ou condições do contrato. V - Tem sido entendimento praticamente uniforme que a nulidade referida no art.º 429 do CCom é uma nulidade relativa, ou seja, na terminologia actual, uma anulabilidade.
Revista n.º 1490/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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