ACSTJ de 29-06-2005
Procedimentos cautelares Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade do recurso Duplo grau de recurso Acórdãos fundamento Litigância de má fé
I -dentificando o recorrente apenas acórdãos deste Supremo como acórdãos fundamento da pretensa oposição, é inadmissível o recurso de agravo para o STJ, com fundamento no art.º 678, n.º 4, do CPC, por não vir indicada contradição com outro ou outros acórdãos da mesma ou de diferente Relação, que tivessem sido proferidos no domínio da mesma legislação, sobre a mesma questão da má fé. II - Não estando constitucionalmente consagrado o princípio do duplo grau de recurso, nos termos do art.º 456, n.º 3 do CPC, só pode ser sempre admitido em um grau, o recurso da decisão que condene por litigância de má fé, independentemente do valor da causa e da sucumbência. III - Tendo a questão dos pressupostos da má fé já sido objecto de recurso em um grau, ou seja, da decisão da 1.ª instância para a Relação, o simples agravamento do quantitativo da multa e da indemnização não permite a admissibilidade do recurso de agravo para o STJ, por a decisão impugnada não ser desfavorável, para o recorrido, em valor superior a metade da alçada da Relação - art.º 678, n.º 1, do CPC. IV - A má fé apresenta-se como um incidente do processo, com valor autónomo, que nada tem a ver com o valor do procedimento cautelar, atribuído à causa na petição inicial. V - Das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, não cabe recurso para o STJ, salvo nos casos em que o recurso é sempre admissível - art.º 387-A do CPC.
Agravo n.º 884/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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