ACSTJ de 29-06-2005
Simulação relativa Negócio real Partilha Compra e venda Forma legal Nulidade Validade
I - Admitido e assente que a coberto de uma escritura de partilha os herdeiros, previamente acordados, aproveitaram para transferirem entre si e mediante o pagamento de um preço pelos adquirentes, como se da herança também fosse, uma quota de um prédio de que a herança era também comproprietária, servindo-se do expediente de relacionarem a quota própria do herdeiro transmitente adicionada à da herança, assim evitando a prática de actos e despesas (escritura, sisa e registo) inerentes ao negócio de compra e venda que realmente quiseram também celebrar, o caso é de simulação relativa - art.º 241, n.º 1 do CC. II - A partilha é, como vem decidido, na parte em que abrangeu bens não pertencentes à herança, nula, por simulada - art.ºs 240 e 286 do CC. III - O negócio real correspondente e oculto é a compra e venda da quota, negócio dissimulado que será válido quando se mostre válido (isento de outros vícios) se celebrado sem simulação e concorra o eventual requisito legal de forma - art.º 241, n.ºs 1 e 2 do CC. IV - Aderindo à solução que também enforma a decisão recorrida, alinha-se pela corrente que considera formalmente válido o negócio dissimulado ou real, desde que a forma exigida pela lei para a sua validade tenha sido observada no negócio simulado ou aparente, 'independentemente da parte do negócio que tenha sido oculta e do regime que, em si mesma, justificaria e da razão de ser da exigência legal de forma'. V - No caso, de resto, os fins de publicidade que o requisito de forma visa acautelar e os interesses de terceiros, cuja confiança na situação aparente o regime da simulação deve proteger, não reclamam a opção pela invalidade a que a posição mais formalista conduziria. VI - É válida, pois, a compra e venda da quota que, sob a capa da fingida partilha, AA. e RR. 'encurtando caminho e poupando despesas', quiseram realmente realizar.
Revista n.º 1734/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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