Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-06-2005
 Contrato de compra e venda Escritura pública Documento complementar Estipulação verbal acessória Nulidade
I - Provado que a vendedora, em documentos complementares anexos às escrituras públicas de compra e venda das fracções autónomas, defendeu o direito de todos os proprietários da urbanização a usarem os equipamentos do lote 1 - piscina, courts de ténis, jardins - mediante o pagamento da quota-parte respectiva a determinar nos termos referidos naquele documento, atenta a regra de interpretação dos contratos formais referida no art.º 238 do CC, só um novo documento complementar às escrituras podia modificar a situação prevista nos documentos complementares em vigor.
II - Assim, nos termos do art.º 221, n.ºs 1, 1.ª parte, e n.º 2 do CC, é nula a estipulação verbal acessória que a ré pretendia impôr a certos proprietários para a utilização dos referidos equipamentos.
III - Sendo os elementos complementares às escrituras válidos, nos termos do art.º 221, n.º 1, do CC, os efeitos das mesmas e dos documentos referidos reflectem-se nos terceiros a tais contratos, como são os posteriores adquirentes.
Revista n.º 405/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves