Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-06-2005
 Processo de inventário Separação de meações Descrição Casa de habitação Prédio rústico Edificação urbana
Em inventário para separação de meações, deve descrever-se como activo ou crédito da herança, por força do art.º 1345, n.º 5, do CPC, a casa de habitação pertencente à herança do dissolvido casal, mas que foi edificada em prédio rústico pertencente em exclusivo à cabeça de casal.
Revista n.º 1720/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira