Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-06-2005
 Acção de honorários Omissão de pronúncia Laudo Ordem dos Advogados Princípio da livre apreciação da prova
Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, tomando como facto material atendível o laudo de honorários em si mesmo considerado e como elemento probatório sujeito à livre apreciação do juiz, a par de outros, o respectivo conteúdo, formula sobre a justeza dos honorários reclamados pela ré um juízo de mérito coincidente com o da OA, aderindo à substância da fundamentação expressa naquele documento.
Revista n.º 1904/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Sousa Leite Salreta Pereira