ACSTJ de 29-06-2005
Aquisição da nacionalidade Naturalização Recurso contencioso
I - Não preenche o requisito a que alude a al. f) do art.º 6, da Lei n.º 31/81, de 03-10 (Lei da Nacionalidade), o requerente da naturalização que nos anos de 2002 e 2003, declarou para efeitos deRS, rendimentos brutos inferiores aos salário mínimo nacional, que funciona como referencial de capacidade mínima de subsistência pelos seus próprios meios: o requerente não auferia rendimentos capazes de assegurar a sua subsistência e a do seu agregado familiar. II - Ainda que se mostrassem preenchidos todos os requisitos, o governo pode conceder ou não a nacionalidade por naturalização. III - Como no caso os requisitos não se encontravam todos preenchidos, o Governo não podia conceder a nacionalidade por naturalização. E nunca poderia este Tribunal concedê-la, em substituição do governo, porque estamos perante um recurso administrativo de anulação e não de substituição.
Apelação n.º 1664/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
|