Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-06-2005
 Usucapião Inscrição matricial Alteração Competência Falta de jurisdição Excepção dilatória
I - Pretendendo os autores a declaração judicial da aquisição por usucapião das partes de terreno em que foi partilhado o prédio em causa, e que lhes foram adjudicadas em consequência da mesma partilha, constitui, para tal, condição prévia, que se tenha verificado a alteração da inscrição matricial daquele, eliminando-se o artigo sob o qual se encontrava inscrito na sua globalidade e alterando-se a sua natureza que, daquela inscrição consta ser urbana.
II - Residindo a competência para a prolação de decisão sobre a apontada matéria fiscal no chefe de finanças da área da situação do prédio (art.ºs 32 e 33 do CCA), o que ora efectivamente se configura é uma falta de jurisdição, do poder de julgar funcional e constitucionalmente atribuído aos tribunais - art.ºs 2 da LOFTJ, 1 do ETAF e 202 da CRP.
III - Com efeito, e relativamente a tal matéria, a lei atribui a um órgão do Estado diverso dos tribunais, considerados na globalidade da sua jurisdição, a competência para conhecer da aludida questão fiscal, apenas a conferindo àqueles últimos em fase de impugnação da decisão proferida pelos primeiros - art.ºs 6 do ETAF, 62 e 115, n.º 1, do CPC.
IV - Na situação em análise não se coloca um problema de incompetência em razão da matéria, no que concerne ao tribunal judicial onde a acção foi instaurada, outrossim se verificando uma questão relativa à falta de jurisdição do mesmo para a apreciação do pedido que constitui o factor condicionador da decisão a proferir sobre os restantes pedidos que cumulativamente foram deduzidos pelos ora agravantes, questão esta que, precedendo aquela, constitui pressuposto processual da acção, enquadrável no âmbito das excepções dilatórias inominadas, cujo conhecimento oficioso sempre assiste a este Supremo tribunal - art.ºs 494 e 495 do CPC - , por se inverificar o circunstancialismo previsto na 1.ª parte do n.º 3 do art.º 510 daquela codificação processual.
Revista n.º 1545/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Fernandes Magalhães