Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-06-2005
 Contrato de arrendamento Obras de conservação extraordinária Incêndio Inundação Aplicação da lei no tempo
I - O RAU veio concretizar as obrigações do senhorio, no capítulo das obras a realizar no arrendado, dispondo directamente sobre o conteúdo dos contratos de arrendamento já constituídos, abstraindo dos factos que lhes deram origem, pelo que, contrariamente ao defendido pelo recorrente, apesar dos contratos de arrendamento terem sido celebrados em 1974 e 1986, nesta matéria, é-lhes aplicável o RAU e não o CC.
II - São obras de conservação extraordinária, de acordo com o n.º 3 do art.º 11 do RAU, as que decorrem de incêndio deflagrado no último piso do prédio, de inundação decorrente do corte de um tubo de abastecimento de água no piso superior, e desabamento de parte da parede do prédio confrontante com o locado, que mais danificou o telhado respectivo, quer pela sua natureza e amplitude, com elevados custos inerentes, quer pelo resultado das vistorias da Câmara Municipal.
Revista n.º 1795/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos