ACSTJ de 05-07-2005
Sociedade comercial Marcas Direito ao bom nome Responsabilidade contratual Indemnização
I - O bom nome e a reputação comercial da sociedade Ré constituem um bem jurídico relacionado com umuniverso de direitos que constituem a empresa, atinentes à credibilidade que a mesma granjeou junto dosseus clientes e no mercado, e que não se reconduzem apenas a um desses elementos - a marca -, quepode nem sequer existir ou até nem ser atingida pela ofensa. II - O dano na marca sob a qual são vendidos os produtos, latas de conserva de peixe, comercializados pelaRé é um dano diferente, que considera o desvalor comercial da marca, em si. III - A marca, como bem jurídico, é também afectada quando desaparecem do mercado, durante 6 meses, emconsequência dos incumprimentos contratuais da Autora, as conservas sob cuja marca o produto é vendidoe exposto ao público. IV - Mas, para efeitos de indemnização, peticionada em sede de reconvenção, nada obsta a que os invocadosdanos não patrimoniais no bom nome e na reputação comercial da Ré e na respectiva marca possam servalorados em conjunto.V- Considerando que por causa das anomalias nas mercadorias fornecidas pela Autora, a Ré forneceu aosseus clientes latas de conserva que apresentavam defeitos, teve de recolher latas que foram devolvidaspelos clientes e incumpriu prazos de entrega, julga-se, com apelo à equidade, ser razoável fixar, em conjunto,os danos no bom nome e na reputação comercial da Ré e na sua marca, no montante de 17.500Euros.
Revista n.º 1888/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarPonce de Leão
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