ACSTJ de 05-07-2005
Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo
I - A mora só se transforma em cumprimento definitivo se o devedor não cumpre no prazo suplementar eperemptório que o credor razoavelmente lhe concede - art.º 808 do CC. II - Se nem o promitente comprador nem o promitente vendedor de um terreno diligenciaram no sentido deuma intimação admonitória, não se pode imputar só a um deles o não cumprimento do contrato promessacom prazo estabelecido para a sua realização.
Revista n.º 1881/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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