ACSTJ de 05-07-2005
Princípio da proporcionalidade Caso julgado Servidão Extinção Reconvenção
I - Defender-se que a sentença lavrada em anterior acção reconheceu um direito em violação do princípio daproporcionalidade apenas poderia ser atacado pela via de recurso dessa decisão, o que a presente acçãonão é nem como tal pode funcionar. II - O caso julgado forma-se não só sobre a decisão, estende a sua força e autoridade aos fundamentos lógicojurídicosa ela indispensáveis. III - Uma servidão é constituída a favor do prédio dominante e não a favor de uma parte do mesmo. IV - Não uso da servidão e ser desnecessária são causas de extinção distintas, o que, desde logo, se evidenciano seu reporte (ali, do e, aqui, ao prédio dominante). V - As causas de extinção das servidões vêm enumeradas no art.º 1569 do CC e entre elas não se encontra oabuso de direito. VI - A dedução de reconvenção não é, face à lei adjectiva, obrigatória.
Revista n.º 2008/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante
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