Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2005
 Alegações de recurso Alegações repetidas Deserção de recurso Objecto do recurso Proveito comum do casal Matéria de direito
I - Recorrendo, é a concreta decisão lavrada de que recorre que a parte deve impugnar e não uma outra.
II - Não tendo o acórdão sido lavrado por remissão e não só tendo divergido da sentença quanto a certa fundamentaçãocomo desenvolvido criticamente a outra, se as alegações e suas conclusões apresentadas narevista forem pura e simples reprodução - ipsis verbis - das produzidas na apelação, apenas se podedizer, num aspecto meramente formal, que há alegações, nada mais - o recurso deve ser julgado deserto;mas se houver alguma impugnação a ressalvar, por não se conter naquela pura transcrição apenas dela sepoderá conhecer.
III - Alegado o “proveito comum do casal” apenas haverá que documentalmente comprovar o casamento se,contestando, os réus o negarem por não se estar face a acção de estado nem tal integrar o thema decidendum.
IV - Proveito comum do casal é um conceito de direito e para por ele se concluir, têm que ser alegados, umavez que se não presume, factos donde se possa extrair essa conclusão, não sendo suficiente alegar que,por força do regime de bens, passou a ser bem comum.
Revista n.º 2168/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante