Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2005
 Aclaração Despacho sobre a admissão de recurso Deserção do recurso Falta de notificação
I - Notificados os recorrentes do despacho que julgou deserto o seu recurso, por falta de alegação, era a partirdesse momento, que deveriam os recorrentes, desde logo, declarar inequivocamente que não foram notificadosdo despacho que admitiu o recurso, ou que não o foram na data legalmente presumida, indicandologo todos os meios de prova que julgassem oportunos para provar a sua alegação, visto que, funcionandocontra eles a presunção do n.º 2 do art.º 254 do CPC, a eles competia ilidi-la.
II - Ao optarem por requerer a inútil aclaração do despacho que julgou o agravo deserto, despacho quenenhuma dúvida oferecia, não deram início ao incidente previsto no n.º 4 do art.º 254 do CPC. Na verdade,requerer a aclaração do despacho que julgou deserto o recurso, por falta de alegação, não é omesmo que alegar a falta de notificação do despacho que admitiu o recurso.
III - Ainda que com o dito requerimento o advogado signatário quisesse dizer que não fora notificado dodespacho que admitiu o recurso, mesmo então, visto que não requereu qualquer diligência de prova, nemconsultou o processo, essa afirmação era irrelevante, pois não ilidia, nem contribuía para ilidir a presunçãolegal decorrente da data do registo documentada nos autos.
Agravo n.º 1910/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo