ACSTJ de 05-07-2005
Propriedade horizontal Título constitutivo Uso para fim diverso Actividade comercial Estabelecimento de ensino
I - O exercício da docência, nomeadamente com a criação e instalação de uma escola profissional, em fracçãoautónoma destinada, nos termos do título constitutivo da propriedade horizontal, a “estabelecimentocomercial ou indústria hoteleira e similares” viola o respectivo título. II - De facto, a noção de “comércio”, por parte de um declaratário normal (cfr. art.ºs 236 e 238 do CC), não épassível de abranger uma escola profissional, porquanto a actividade de docência, ainda que a títulooneroso, se não insere na actividade de comércio em sentido económico. III - Uma escola profissional, que visa, meramente, uma prestação de serviços (no caso de docência), a títulooneroso, apenas cabe no sentido de “actividade comercial” em sentido jurídico, que não no económico,não sendo, assim, ajustável à noção económica e vulgar de comércio, em sentido restrito, baseada que éesta na permuta, embora indirecta, e restrita à aquisição de mercadorias e sua revenda.
Revista n.º 2082/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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