Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2005
 Recurso de apelação Recurso por adesão Deserção de recurso Trânsito em julgado
I - Tendo uma das Rés (que foi admitida a intervir nos autos na qualidade de interveniente principal eapresentou contestação própria) apelado da decisão proferida pela 1.ª instância, recurso este a que a Réora recorrente veio, nos termos do art.º 683, n.ºs 1, 2, al. a), e 3, do CPC, dar a sua adesão, vindo areferida apelação a ser julgada deserta por despacho devidamente comunicado à ora recorrente e nãoassumindo esta, nos autos, a posição de recorrente principal, deixou de subsistir o recurso adesivo (art.º683, n.º 4, parte final, do CPC).
II - Ocorreu, portanto, e de acordo com o preceituado nos art.ºs 677 e 684, n.ºs 2 e 4, do CPC, o trânsito emjulgado do ora impugnado quantitativo indemnizatório arbitrado (pela 1.ª instância e confirmado pelaRelação, em sede apelação do Autor, ora recorrido) a título de danos não patrimoniais.
Revista n.º 1769/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraFernandes Magalhães