ACSTJ de 06-07-2005
Causa prejudicial Sociedade Sócio Cessão de quota
I - Existe causa prejudicial sempre que numa acção já instaurada se esteja a apreciar uma questão cujaresolução tenha que ser considerada para a decisão da causa em apreço. II - Demandada uma sociedade para ver declarado que o voto exercido por determinada pessoa numadeliberação não pode ser atendido porque esta não tem a qualidade de associada, constitui causaprejudicial a decisão que seja proferida em outra acção intentada pelo mesmo autor contra a mesmasociedade em que se pretende ver decidido que a cessão de quota social feita àquela votante nãoproduziu efeitos relativamente à sociedade.
Revista n.º 1522/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) *Oliveira BarrosSalvador da Costa
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