ACSTJ de 06-07-2005
Propriedade horizontal Parte comum Direito de uso
Na falta de disposição diversa consagrada no título constitutivo ou de acordo negocial em contrário subscritopor todos os interessados e titulado por escritura pública, os encargos respeitantes às partes comuns deum edifício em propriedade horizontal que apenas sirvam um ou alguns dos condóminos recaem apenassobre os utentes exclusivos dessas partes.
Revista n.º 2016/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) *Oliveira BarrosSalvador da Costa
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