Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2005
 Erro de julgamento Reforma de sentença
I - O lapso do juiz na aplicação do direito a que se refere o art.º 669, n.º 2, do CPC não é um erro dejulgamento, caso em que se quis, embora mal, aquilo que realmente ficou consignado, mas um lapso,caso em que ficou consignado aquilo que não se queria.
II - Sendo esta possibilidade de reforma da sentença uma excepção ao princípio de que com a decisão ficaesgotado o poder jurisdicional do julgador, só parece curial admiti-la nos casos em que a vontadedaquele, que é a manifestação do poder jurisdicional - não é posta em causa, como na hipótese do lapso,mas não na hipótese do erro de julgamento, onde, apesar de incorrecta, existe uma vontade soberana.
III - Tal reforma tem de ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença.
Agravo n.º 4522/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento