ACSTJ de 06-07-2005
Contrato de distribuição Contrato de concessão Resolução do contrato Fundamentação Indemnização
I - É de aplicar ao contrato de distribuição comercial as normas reguladoras do DL n.º 178/86, nomeadamenteno que se refere à cessação do contrato, atento o que se refere no preâmbulo dessa lei, ao consignar-se ocontrato de agência nela regulado como modelar do contrato de concessão comercial, o qual é um doselementos integradores da distribuição comercial. II - O art.º 31 da mesma lei exige que a resolução do contrato seja fundamentada, o que tem de ser entendidocomo significando que a eventual indemnização fundada nessa resolução só pode ter por causa taisfundamentos.
Revista n.º 4598/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
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