Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2005
 Perda da capacidade de ganho Cálculo da indemnização
I - No cálculo da reparação por perda da capacidade de ganho, o recurso à equidade não pode apenas sersubsidiário das fórmulas, mas antes o critério primordial, que jurisprudencialmente se irá fixando,constituindo tais fórmulas tão só um mero indicador do acerto do juízo de equidade.
II - Tendo a lesada 55 anos, ficando com uma IPP de cerca de 20% e ficando totalmente impedida de exercera sua profissão de mulher a dias, na qual auferia um vencimento mensal de 249,50 €, não merececensura atribuir-lhe, como fizeram as instâncias, uma indemnização de 25.588,18 € pela perda dacapacidade de ganho.
III - Por ter sofrido fracturas e uma intervenção cirúrgica, ter passado a caminhar com dificuldade e terdeixado de poder exercer a sua profissão e de ser autónoma na satisfação das suas necessidadesdomésticas, é equilibrado atribuir à lesada uma indemnização a título de danos não patrimoniais de14.963,93 €.
Revista n.º 1602/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento