ACSTJ de 06-07-2005
Acção executiva Reclamação de créditos Crédito fiscal Caução
O Estado não pode reclamar, em processo comum de execução por quantia certa, um crédito fiscal,invocando o art.º 864, n.º 1, do CPC, quando, no processo tributário que corre paralelo à execução, opagamento da divida fiscal está caucionado a seu favor, de forma idónea e suficiente.
Revista n.º 1518/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) *Araújo BarrosOliveira Barros
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