ACSTJ de 06-07-2005
União de facto Pensão de sobrevivência Alimentos Acção Segurança social Morte Prestações devidas Requisitos Pressupostos
I - Em caso de união de facto, o requerente de pensão de sobrevivência não tem de obter sentença judicialprévia à acção dirigida à segurança social que declare a sua necessidade de alimentos e que julgueimprocedente o pedido de alimentos contra a herança do companheiro por inexistência ou insuficiênciade bens na mesma, podendo propor de imediato acção contra a instituição competente para a atribuiçãodas prestações. II - O reconhecimento do direito às prestações por morte de beneficiário da segurança social por parte dequem vivia com ele em união de facto não depende apenas da alegação e prova dos requisitos inerentesa essa situação - vivência em condições análogas às dos cônjuges há mais de 2 anos à data da morte docompanheiro -, sendo, mais, necessária a verificação dos pressupostos estabelecidos no art.º 2020 doCC.
Revista n.º 1721/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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