ACSTJ de 06-07-2005
Trespasse Estabelecimento Venda Comunicação Direito de preferência
I - O trespasse é, por antonomásia, a venda do estabelecimento em globo, com tudo o que o compõe, ou, emtal acordando as partes, sem alguns dos seus elementos, desde que essa exclusão o não descaracterize. II - Enquanto venda do estabelecimento como uma universalidade de facto e de direito, incluem-senormalmente nele as respectivas instalações. III - Destinada a exigência da comunicação da sua efectiva realização a facultar o controlo da regularidade dotrespasse, a comunicação para preferência, prévia e para esse efeito, não dispensa a comunicação dotrespasse ex post facto; e nem também o simples pagamento da renda pode suprir essa comunicação,uma vez que não revela os termos daquele negócio
Revista n.º 1784/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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