Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 0200-12-04
 Contrato de compra e venda Prédio rústico Prédio confinante Direito de preferência Unidade de cultura
I -Se os autores, através de escritura pública, compraram 30.000 metros de terreno de um prédio com a área global de 292.280 m2, resultante de um processo de discriminação na Repartição de Finan-ças, com confrontações definidas e com rendimento colectável e valor matricial próprios, a desa-nexar do prédio mãe, adquiriram uma parcela determinada e não uma quota ideal daquele prédio mãe.
II - Enquanto estiver pendente o processo da efectiva desanexação daquela área, não se configura uma situação de compropriedade, para efeito de conferir aos autores direito de preferência no caso de venda da parte restante do prédio.
III - O que tem de concluir-se dos termos do contrato de compra e venda outorgado é que ou ele se convalida pela verificação da possibilidade legal do seu objecto, ou se tem de considerar nulo, por falta dessa possibilidade legal.
IV - Para que um proprietário de prédio rústico confinante goze do direito de preferência, nos termos do art. 18.º do DL n.º 484/88, de 25-10, na alienação de terreno a proprietário não confinante, um dos prédios tem que possuir área inferior à unidade de cultura.
Revista n.º 3838/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva SalazarNuno Cameira