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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-02-2007
 Contrato de mútuo Contrato real Nulidade do contrato Conversão do negócio Interpretação da vontade
I -Sendo o contrato de mútuo um contrato real quod constitutionem, isto é, um contrato que só se completa com a entrega da coisa, e não tendo havido qualquer entrega, então tal 'contrato' é nulo por falta de objecto, nos termos do art. 280.º do CC.
II - Embora nulo, o contrato sempre poderia ser convertido num outro, em homenagem ao princípio do favor negotii, desde que tivesse sido possível apurar a vontade conjectural ou hipotética das partes, como resulta do art. 293.º do CC.
Revista n.º 79/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo SáBorges Soeiro
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