Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-02-2007
 Responsabilidade civil do Estado Responsabilidade extracontratual Decisão judicial Penhora
I -O art. 22.º da CRP consagra a responsabilidade do Estado por danos resultantes do exercício das funções politicas, legislativa e jurisdicional.
II - O direito reconhecido pelo art. 22.º da CRP, independentemente da existência da lei ordinária que o concretize, beneficia do regime estabelecido no art. 18.º da Lei Fundamental para os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias, designadamente quanto à sua aplicação directa.
III - A responsabilidade civil extracontratual do Estado-Juiz assenta na culpa do juiz, motivo pelo qual não se verificando este requisito não há lugar a responsabilidade objectiva do Estado.
IV - O erro de direito praticado pelo juiz só poderá constituir fundamento de responsabilidade civil do Estado quando seja grosseiro, evidente, crasso, palmar, indiscutível e de tal modo grave que torne a decisão judicial numa decisão claramente arbitrária, assente em conclusões absurdas, demonstrativa de uma actividade dolosa ou gravemente negligente.
Revista n.º 4565/06 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) Rodrigues dos SantosJoão Bernardo