ACSTJ de 22-02-2007
Acção popular Ambiente Poluição Direito à qualidade de vida
I -A instalação de uma unidade fabril em local não previsto no Plano Director Municipal como zona industrial não constitui facto bastante para a proibição da sua instalação, pois não redunda ipso facto num atentado ambiental. II - O direito ao ambiente salubre não pode aspirar a qualquer pretensão de imodificabilidade dos elementos físico-químico-biológicos do espaço e território, a não ser quando eles ocasionam situações de perigo para a saúde dos indivíduos numa zona concretamente delimitada. III - Não tendo ficado demonstrado que a instalação da concreta unidade industrial causará danos ambientais que atinjam quer o direito de propriedade do autor, quer a qualidade de vida deste e dos demais residentes num dado local, não se pode concluir pela existência da alegada ameaça de perigo ambiental.
Revista n.º 4743/06 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Gil RoqueSalvador da Costa
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