Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-02-2007
 Responsabilidade extracontratual Alteração da qualificação jurídica Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de compra e venda Obrigação de informação Responsabilidade contratual Prescrição
I -Fundando o autor a sua pretensão indemnizatória no facto de ter ingerido um osso existente numa sandes de frango que adquiriu num estabelecimento de café -pastelaria, quando era suposto que o frango estivesse desossado, conforme se anunciava, deve considerar-se que o facto gerador da responsabilidade invocada tem na sua génese uma relação contratual, não obstante as partes e as instâncias terem aceite pacificamente que o que está em causa nos autos é uma responsabilidade por facto ilícito extracontratual.
II - A concreta responsabilidade do vendedor não emerge do regime da venda de coisa defeituosa (arts. 913.º e segs. do CC), mas da inadequação de informação, ou mesmo, de uma informação errónea e está sujeita ao prazo ordinário de prescrição de 20 anos (art. 309.º do CC).
III - O direito de indemnização do autor encontra acolhimento nos princípios gerais da responsabilidade civil (designadamente, no art. 798.º do CC).
IV - O tribunal, em sede de recurso, pode proceder à apreciação e qualificação da responsabilidade em que se fundamenta o pedido de indemnização para efeitos de determinação do prazo prescricional aplicável ao caso concreto perante a suscitação de tal excepção peremptória.
Revista n.º 111/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Gil RoqueSalvador da Costa