ACSTJ de 02-12-2008
Teoria da causalidade adequada Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -A teoria da causalidade adequada impõe, num primeiro momento, a existência de um facto naturalístico concreto, condicionante de um dano sofrido, para que este seja reparado; e, num segundo momento, que o facto concreto apurado seja, em geral e abstracto, adequado e apropriado para provocar o dano. II - Se o nexo da causalidade constitui, no plano naturalístico, matéria de facto, não sindicável pelo STJ como tribunal de revista, já o mesmo vem a constituir, no plano geral e abstracto, matéria de direito, onde o Supremo pode intervir, pois respeita à aplicação e interpretação do art. 563.º do CC. III - A nossa lei adoptou a formulação negativa (mais ampla) da teoria da causalidade adequada, segundo a qual o facto que actuou como condição do dano só não deverá ser considerado causa adequada do mesmo se, dada a sua natureza geral e em face das regras da experiência comum, se mostrar indiferente para a verificação do efeito. IV - Provado apenas que a autora caiu ao chão no local dos trabalhos, e ficando por apurar que a queda foi motivada pela existência de obras em frente da sua casa, falece o nexo de causalidade entre o facto e o dano, o que dispensa o conhecimento dos demais pressupostos do dever de indemnizar.
Revista n.º 3505/08 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Sousa Leite
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