Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-05-2009
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Fim contratual Cessação de actividade Resolução
Se, no contrato de arrendamento comercial, celebrado em 1970, quando a autora era a única dona do imóvel, ficara estabelecido que a sociedade arrendatária estava autorizada a efectuar obras de adaptação ao objecto comercial, as quais, no entanto, seriam de conta da arrendatária, não pode aceitar-se que, havendo a actividade comercial e o arrendamento cessado por situação não imputável à ré, tenha esta de arcar com novas despesas de reposição do locado no estado primitivo. Só assim não seria, se fosse a própria ré a querer pôr fim ao arrendamento.
Revista n.º 5025/03.1TVLSB.S1 -1.ª Secção Mário Cruz (Relator) Garcia Calejo Helder Roque