ACSTJ de 07-05-2009
Acidente de viação Colisão de veículos Concorrência de culpas Ultrapassagem Mudança de direcção
I -Ocorrendo um embate entre dois veículos pesados de mercadorias, a matéria de facto provada aponta para uma concorrência de culpas de ambos os condutores, se o condutor do pesado PQ iniciou uma manobra de ultrapassagem ao veículo pesado AR, um veículo com 2,20 m de largura, numa estrada com 6,20 m de largura, dentro de uma povoação, a uma velocidade bem superior à legalmente permitida, quando o veículo a ultrapassar tinha um obstáculo no respectivo percurso, um automóvel estacionado na via, que necessariamente o obrigaria a desviar-se para a sua esquerda, a fim de o contornar, circunstância que desaconselharia vivamente a realização de manobra tão arriscada por parte do condutor do PQ; e quando o veículo PQ estava em plena ultrapassagem, lado a lado com o camião, o condutor do pesado AR mudou repentinamente de direcção à esquerda, para ultrapassar o veículo que estava parado na via, embatendo com o lado esquerdo na caixa de carga do lado direito do veículo PQ. II - Ambos os condutores foram pouco diligentes e contribuíram em igual medida para a produção do evento danoso.
Revista n.º 1/2002.S1 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos
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