ACSTJ de 07-05-2009
Despacho sobre a admissão de recurso Reclamação para a conferência
I -Quando a parte se considere prejudicada por qualquer despacho do relator, que não seja de mero expediente, pode requerer que sobre a matéria do despacho recaia um acórdão (art. 700.º, n.º 3, do CPC). II - Esta reclamação para a conferência tem como função substituir a opinião singular do relator por uma decisão colectiva do tribunal e não alargar o âmbito de conhecimento a outros temas que o despacho não apreciou.
Incidente n.º 137/09 -2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Bettencourt de Faria Pereira da Silva
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