Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-05-2009
 Contrato de fornecimento Incumprimento definitivo Resolução Cláusula penal Redução
I -O regime do incumprimento de um contrato de fornecimento de café e publicidade em exclusivo de uma determinada marca é o que resulta das normas gerais atinentes ao incumprimento das obrigações.
II - O encerramento do estabelecimento (cafetaria) do réu onde teria lugar a execução do sobredito contrato, tornando assim impossível a prestação a que aquele se obrigou, equivale a uma falta culposa do cumprimento da sua obrigação e dá o direito à contraparte de resolver o contrato -mediante a respectiva declaração, que é unilateral e receptícia -e de exigir a indemnização acordada (arts. 436.º e 801.º do CC).
III - Revelando os factos provados que a autora entregou ao réu, como contrapartida da exclusividade e publicidade de uma dada marca, a quantia de 15.757,02 € (com IVA incluído), o réu apenas comprou à autora 150 Kg dos 5500 Kg de café acordados, tendo posteriormente encerrado o seu estabelecimento, a indemnização fixada, em caso de incumprimento do réu era de 7,23 € por cada Kg de café por ele não adquirido e que a autora apenas teve como prejuízo o lucro cessante resultante da venda de café, deve ter-se por desproporcionada e excessiva a apontada clausula penal, devendo a mesma ser reduzida para o montante de 25.000,00 €.
Revista n.º 138/06.0TBELV.S1 -7.ª Secção Costa Soares (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa