ACSTJ de 07-05-2009
Matéria de facto Presunções judiciais Simulação Acordo simulatório Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Não cabe nos poderes do STJ censurar o recurso a presunções judiciais pelas instâncias, por se tratar de ilações respeitantes à matéria de facto. II - A decisão de deduzir, dos factos provados, um acordo simulatório implícito situa-se no domínio da matéria de facto, nada tendo a ver com uma hipotética interpretação do n.º 1 do art. 240.º do CC, e em nada ofendendo o direito de propriedade alegado pelos recorrentes.
Revista n.º 1170/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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