ACSTJ de 07-05-2009
Herança indivisa Impugnação pauliana Quinhão hereditário Partilha
I -Enquanto se mantiver indivisa a herança, cada herdeiro é titular de um direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo, e não de um direito individual sobre cada um dos bens que a integram. II - No entanto, não há uma dissociação entre o direito à quota que lhe cabe no património indiviso e o direito relativo a cada um daqueles bens. III - A impugnação pauliana visa proteger o interesse dos credores. IV - A aptidão efectiva de um quinhão hereditário a servir de garantia dos credores está manifestamente relacionada com a natureza dos bens que o integram.
Revista n.º 3572/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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