Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-05-2009
 Herança indivisa Impugnação pauliana Quinhão hereditário Partilha
I -Enquanto se mantiver indivisa a herança, cada herdeiro é titular de um direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo, e não de um direito individual sobre cada um dos bens que a integram.
II - No entanto, não há uma dissociação entre o direito à quota que lhe cabe no património indiviso e o direito relativo a cada um daqueles bens.
III - A impugnação pauliana visa proteger o interesse dos credores.
IV - A aptidão efectiva de um quinhão hereditário a servir de garantia dos credores está manifestamente relacionada com a natureza dos bens que o integram.
Revista n.º 3572/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa