ACSTJ de 07-05-2009
Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Responsabilidade por facto ilícito Responsabilidade pelo risco Transporte gratuito Prescrição Interrupção da prescrição Fundo de Garantia Automóvel
I -A pessoa transportada gratuitamente em veículo automóvel tem direito de indemnização, no quadro da responsabilidade civil por culpa ou pelo risco, contra o condutor e titular da direcção efectiva daquele veículo em relação aos danos pessoais causados com o respectivo acto de condução. II - A interrupção do prazo de prescrição do direito de indemnização do lesado no confronto da seguradora da responsabilidade civil do condutor e dono do veículo automóvel por virtude da sua citação para a acção não se estende ao FGA que interveio na acção a requerimento daquela seguradora.
Revista n.º 382/07.3TBVNG.S1 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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