ACSTJ de 07-05-2009
Cônjuge Separação de facto Alimentos Ónus da prova Litigância de má fé Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -O dever de assistência entre cônjuges separados de facto compreende a prestação de alimentos por aquele que não prove não lhe ser imputável a separação. II - Não tendo o réu provado que lhe não era imputável a separação de facto, procede contra ele a pretensão de alimentos formulada pela autora que demonstrou, além do casamento e da separação de facto, a sua necessidade de alimentos e a possibilidade de o primeiro lhos prestar. III - Por se tratar de matéria de natureza processual, insusceptível de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode este Tribunal conhecer no recurso de revista do acórdão da Relação na parte em que manteve a condenação pelo tribunal da 1.ª instância no pagamento de multa por litigância de má fé.
Revista n.º 5385/07.5TBALM.S1 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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