Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-05-2009
 Acidente de viação Dano morte Perda do direito à vida Danos não patrimoniais Danos patrimoniais
I -Provando-se que o falecido pai da Autora contribuía para a formação profissional da sua filha, então com 21 anos de idade e a residir em França, sendo razoável considerar que tal contribuição se manteria até que ela estivesse em condições de ingressar no mercado laboral, o que se estima ocorreria por altura dos 25 anos, reputa-se equitativa a quantia de 30.000€ a título de indemnização pelos danos patrimoniais (alimentos).
II - No que concerne à compensação pelos danos não patrimoniais (desgosto, sofrimento psíquico) pela morte do pai, não merece censura a compensação de 25.000€ fixada no acórdão recorrido.
III - Não tendo sido imediata a morte do pai da Autora, é devida compensação pelo seu sofrimento, não relevando em termos ontológicos saber se esteve muito ou pouco tempo a sofrer, sendo mais penoso psicologicamente o saber que se está muito próximo da morte, afigurando-se adequada a quantia arbitrada em 1.ª instância a este respeito: 15.000€.
IV - Quanto à perda do direito à vida do pai da Autora, interessa ponderar que se tratava de pessoa com 45 anos de idade, saudável, alegre e muito apegado à vida, afigurando-se mais conforme com a equidade a compensação de 60.000€, ao invés dos 50.000€ que o acórdão recorrido fixou.
Revista n.º 1240/07.TBVCT.S1 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator) Cardoso de Albuquerque Salazar Casanova