ACSTJ de 14-05-2009
Contrato de mútuo Uniformização de jurisprudência Juros remuneratórios
I -Sendo o mútuo liquidável por forma dividida, fraccionada ou repartida, a falta de pagamento de uma prestação tem as consequências do art. 781.º do CC. II - Os juros remuneratórios, que exprimem o rendimento financeiro do capital mutuado, não podem ser incluídos nas prestações do capital cujo vencimento é antecipado, mas apenas nas prestações vencidas, ou seja, o vencimento imediato de qualquer prestação não implica o pagamento daqueles juros nela incorporados. III - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência não é, ao contrário dos antigos Assentos, estrita e rigorosamente vinculativo, antes representando jurisprudência qualificada. IV - No entanto, a sua componente vinculativa surge acentuada para as instâncias -como resulta, v.g., do n.º 2, al. c) do art. 678.º do CPC -sendo meramente persuasiva, e mutável, para o STJ.
Revista n.º 218/09.OYFLSB -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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