ACSTJ de 14-05-2009
Responsabilidade extracontratual Actividades perigosas Presunção de culpa Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Caso fortuito
I -Como a Relação operou a presunção judicial de que a actividade de construção civil exercida pela recorrente era perigosa em função da grua utilizada, fixando esse facto por via de juízo de valor extraído da materialidade apurada, é a mesma insusceptível de censura. II - Assim, a utilização da grua nas concretas circunstâncias do caso, isto é, próximo da habitação do recorrido, suspendendo um balde metálico pesado e com um sistema de segurança que, na hipótese de ventos fortes, permitia a sua rotação livre, constitui meio perigoso na actividade então desenvolvida pela recorrente; consequentemente, existe presunção legal de culpa desta. III - Uma simples rajada de vento, de intensidade e duração desconhecidas, não constitui caso de exclusão de culpa. IV - Não pode considerar-se caso fortuito o evento -colisão daquele balde metálico na varanda do recorrido, em consequência de uma rajada de vento -que podia ser evitado num quadro de previsão e diligência normal.
Revista n.º 164/2002.S1 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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