ACSTJ de 14-05-2009
Contrato-promessa de compra e venda Venda de bens alheios Interpretação da declaração negocial Matéria de facto Matéria de direito Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Direito de propriedade Registo Predial Presunção de propriedade
I -É válida a celebração de um contrato-promessa de compra e venda de coisa alheia, não sendo aplicável ao mesmo o disposto no art. 892.º do CC. II - A interpretação das declarações ou cláusulas contratuais constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. III - Mas já constitui matéria de direito, sindicável pelo STJ, determinar se na interpretação das declarações foram observados os critérios legais impostos pelos citados arts. 236.º e 238.º, para efeito da definição do sentido que há-de vincular as partes, face aos factos concretamente averiguados pelas instâncias. IV - A presunção do art. 7.º do CRgP não abrange os elementos de identificação ou a composição (áreas) dos prédios, porque tal depende da declaração dos titulares e não é verificado pelo Conservador.
Revista n.º 246-09.6YFLSB -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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